FIESP – FALTA ESPAÇO PARA MASSA CRÍTICA

Por Bruno Andrioli Galvão
A FIESP promoveu ontem, 23 de fevereiro de 2011, um encontro do setor industrial de esclarecimentos da Política Nacional de Resíduos Sólidos – PNRS.

Tendo seu corpo técnico especializado em resíduos, o MDIC e o MMA, como palestrantes principais, o evento não passou de um ótimo exemplo de organização. Nada de novo na mesmice das falas, de explicação rasa e primária de conceitos da PNRS.

Depois de quase 5 horas de evento, ficamos ainda sem saber o que a Federação pensa do sistema de logística reversa, quais são as propostas, quais modelos seriam adequados, ou mesmo qual será a postura da entidade para engajar o setor e levar adiante suas propostas.

Seu presidente, Paulo Skaf, entende muito bem a necessidade de unidade do setor, mas tal unidade não será conquistada senão mediante o diálogo. A FIESP, assim como o setor privado como um todo, deve criar espaços para discussões críticas, construções propositivas que transpassem a simples reclamação de falta de cadeiras privadas nos Conselhos e Comitês governamentais que irão desenvolver os instrumentos da Lei e do Decreto.

Cada ramo do setor industrial tem das suas particularidades, a complexidade da questão impede grupos de discussão amplos e gerais. Que se criem, então, grupos específicos, eventos menores, focados, e se vá além de uma ótima palestra que seria perfeita, se realizada por alguma Faculdade da cidade. Já é hora de evoluirmos dos eventos professorais.

Parcerias Público-Privadas e PNRS – A teoria e prática estão andando juntas

Por Bruno Andrioli Galvão
Em matéria do Jornal “Valor”, de 15 de fevereiro de 2011, foi apresentado recente posicionamento deste escritório acerca dos possíveis instrumentos para a concretização das obrigações impostas pela Política Nacional de Resíduos Sólidos – PNRS.

O escritório PPA, em estudo para Associação Brasileira das Empresas de Limpeza Pública e Resíduos Especiais (ABRELPE), defende o instituto das Parcerias Público-Privadas (PPP) como o instrumento jurídico capaz de absorver não só as novas demandas do serviço público de manejo de resíduos sólidos, como os objetivos e princípios da PNRS.

Isto, pois a PPP permite que se imponham metas qualitativas e quantitativas como condicionante para o pagamento do concessionário, além de concentrar seu foco nos resultados, sem o engessamento da forma de atuação. Neste sentindo, configura-se como um importante instrumento que permite a divisão dos riscos do negócio, o que calha com perfeição aos moldes da PNRS. Tais posicionamentos, inclusive, já foi objeto de artigo no DAZIBAO.

Para além do posicionamento teórico, a PPP, como apontado pela matéria, é já realidade. São Sebastião, Osasco, Barueri, Jacareí, já estão elaborando editais para de PPPs para a concessão do serviço de limpeza pública e manejo de resíduos sólidos.

As mudanças são profundas e o tempo é escasso. Porém, mediante os instrumentos existentes, como a PPP, e após a publicação do Decreto regulamentador da PNRS (Decreto Federal nº 7.404/10) nada mais falta, juridicamente, para que as obrigações sejam cumpridas.